TJRJ - 0801713-57.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:19
Outras Decisões
-
27/06/2025 17:19
em cooperação judiciária
-
27/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
24/05/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 18:08
em cooperação judiciária
-
10/02/2025 20:51
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 21:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 01, Quadra A - Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 SENTENÇA Processo: 0801713-57.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS LOPES MARINHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9099/95.
A parte autora busca a compensação pelos danos morais sofridos em razão da indisponibilidade do serviço de fornecimento de energia prestado pela ré na Comarca durante o período festivo do Natal de 2023.
A ré em contestação aduz que as falhas foram esporádicas durante o período reclamado.
De início, rejeito a preliminar de incompetência do juízo, por suposta necessidade de produção de prova pericial, haja vista que, já tendo os fatos se esgotado no tempo, revela-se impossível a realização do exame técnico pretendido.
O feito, ademais, comporta conhecimento imediato do mérito, eis que foram produzidas provas suficientes à formação do convencimento, dispensando o prolongamento da instrução.
Passo, portanto, ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
A parte autora busca a compensação pelos danos morais sofridos em razão da indisponibilidade do serviço de fornecimento de energia prestado pela ré na Comarca durante o período festivo do Natal de 2023.
Ainda que este Juízo tenha reconhecido em outros feitos a falha da ré na prestação do serviço no período reclamado, o fato ocorreu há quase um ano da propositura da presente ação.
Mesmo que não tenha corrido o prazo prescricional de judicialização da demanda, a demora em reclamar do fato ocorrido demonstra que a situação não foi suficiente para causar ataque a dignidade da parte autora, capaz de promover abalo em seu psicológico, o que afasta a causalidade para embasar uma condenação em dano moral.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Afastada a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art.55 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, em 10 dias, dê-se baixa e arquive-se.
ITAOCARA, 24 de outubro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
24/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 19:13
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2024 19:13
em cooperação judiciária
-
22/10/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802230-62.2024.8.19.0025
Wandersond de Souza Vita
Banco Master S.A.
Advogado: Danielle Perazzi Musiello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 09:37
Processo nº 0839379-43.2024.8.19.0203
Felipe Tortori Gitirana
Pdg Realty S A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Ricardo de Araujo Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 18:22
Processo nº 0801897-13.2024.8.19.0025
Jeiner Pontes Nara
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jarne Bucker do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 09:20
Processo nº 0809507-80.2024.8.19.0203
Christian de Oliveira Santana
Priscilla de Freitas Diniz
Advogado: Raquel Dionisio de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 09:09
Processo nº 0840234-22.2024.8.19.0203
Felipe Freire Pontes
Banco do Brasil SA
Advogado: Leonardo dos Santos Batista de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 14:10