TJRJ - 0853196-87.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:27
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CASANOVA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:53
Julgado improcedente o pedido
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28/12/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 23:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0853196-87.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA CASANOVA RÉU: BANCO BMG S/A A resolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo no. 47 de 2023 e o no. 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo no. 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, remeto o feito ao 11º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
NOVA IGUAÇU, 23 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
24/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:24
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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