TJRJ - 0829450-93.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Cuido de demanda de conhecimento na qual a parte autora alega que seu nome foi inserido pela parte ré em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (SERASA LIMPA NOME) por dívida(s) prescrita(s).
O fato é que a matéria foi submetida ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, estando em análise no TEMA REPETIVO nº 1264 para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em decisão recente aquela Corte Superior determinou a SUSPENSÃO do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Assim, DETERMINO a SUSPENSÃODO PROCESSO, até ulterior determinação do STJ.
Arquive-se sem baixa.
Intimem-se. -
03/12/2024 22:48
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:13
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 21:40
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 23:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0829450-93.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEYLANE MAIA MOTTA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS A resolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo no. 47 de 2023 e o no. 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo no. 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, remeto o feito ao 11º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
NOVA IGUAÇU, 23 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
24/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
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16/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 00:38
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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