TJRJ - 0897427-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 10:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2025 10:12 Baixa Definitiva 
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                                            15/05/2025 14:06 Expedição de Alvará. 
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                                            06/05/2025 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0897427-19.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PEREIRA BUENO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou de seu advogado, conforme poderes da procuração e titularidade da conta indicada.
 
 Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
 
 PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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                                            30/04/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 12:44 Expedido alvará de levantamento 
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                                            29/04/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 11:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/04/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 10:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2025 19:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0897427-19.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PEREIRA BUENO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 Index 177232111: À parte autora para comprovar documentalmente que os descontos persistiram após a prolação da sentença de index 147279080, no prazo de 5 dias.
 
 Deve se ater ao que determina o item A da sentença supracitada e que oart. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
 
 PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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                                            26/03/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 12:51 Expedição de Alvará. 
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                                            13/03/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 15:22 Expedido alvará de levantamento 
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                                            26/02/2025 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 13:14 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 01:17 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 01:14 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 01:14 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:18 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            17/01/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 13:18 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            17/01/2025 13:18 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/01/2025 08:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 08:01 Transitado em Julgado em 10/01/2025 
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                                            10/01/2025 08:00 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            10/01/2025 08:00 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/12/2024 01:20 Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA BUENO em 16/12/2024 23:59. 
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                                            16/12/2024 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 01:34 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 01:03 Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA BUENO em 02/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:58 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            26/11/2024 01:22 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/11/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0897427-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA BUENO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 Vistos, etc.
 
 Embargos de declaração interpostos com efeitos infringentes.
 
 No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
 
 Discussão que versa sobre conta não reconhecida efetuada com cartão mediante a tecnologia de aproximação - contactless - não tendo o réu como identificar que não e cuidava de transação legítima, o que afasta o reconhecimento da obrigação de restituição em dobro visto que não houve ação direta do réu para que ocorresse tal cobrança.
 
 De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
 
 Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
 
 PAULO MELLO FEIJÓ Juiz Titular
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                                            24/11/2024 19:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2024 19:49 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            14/11/2024 02:50 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            14/11/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            11/10/2024 16:17 Conclusos para julgamento 
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                                            11/10/2024 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2024 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2024 15:47 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/10/2024 00:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 17:11 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/10/2024 17:11 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            01/10/2024 16:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/10/2024 16:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/10/2024 16:15 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 10:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI 
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                                            05/09/2024 10:16 Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            05/09/2024 10:16 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/09/2024 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 00:40 Publicado Intimação em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            29/07/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 17:42 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/07/2024 06:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2024 23:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/07/2024 23:21 Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            28/07/2024 23:21 Distribuído por sorteio 
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                                            28/07/2024 23:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/07/2024 23:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/07/2024 23:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/07/2024 23:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/07/2024 23:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/07/2024 23:20 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/07/2024 23:20 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/07/2024 23:20 Juntada de Petição de outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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