TJRJ - 0817503-55.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 15:15
Baixa Definitiva
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20/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão de débito
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12/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:23
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TEREZINHA BRAGA OLIVAR em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0817503-55.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA BRAGA OLIVAR RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório, sendo certo que a ausência do autor a qualquer das audiências do processo impõe a sua extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 9º, caput,c/c art. 51, inciso I,ambos da Lei nº 9.099/95.
Custas pela parte autora, na forma do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Dispensada a intimação daparte autora, na forma do enunciado nº 5.1.5 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Intime-se a parte ré.
Se foi concedida tutela provisória, revogo-a, providenciando o cartório as comunicações necessárias acerca da revogação da tutela provisória.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
VOLTA REDONDA, 24 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
25/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/11/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:46
Audiência Conciliação não-realizada para 13/11/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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13/11/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 09:27
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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14/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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