TJRJ - 0802937-86.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SINARA MARIA SOUTO ECCARD em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802937-86.2023.8.19.0050 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SINARA MARIA SOUTO ECCARD, RONALDO LUIS SOUTO ECCARD INVENTARIADO: MARIA NILZA SOUTO ECCARD SINARA MARIA SOUTO ECCARD e RONALDO LUIS SOUTO ECCARDajuizaram o presente pedido de ALVARÁ a fim de levantar verba devida nos autos de nº nº 0075201-20.2005.8.19.0001, que tramita pela 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em nome de Maria Nilza Souto Eccard.
A inicial veio acompanhada dos documentos de id. 76069763 ao id. 76073008.
Em id. 114573168, o MP deixa de se manifestar nos autos.
Em id. 131767185, resposta de ofício do Juízo Fazendário informando que o valor foi colocado à disposição deste Juízo, no presente processo.
E, id. 139320176, ofício do RioPrevidência informando a não existência de dependentes habilitados. É o relatório.
Decido.
Encontra-se presente a legitimidade dos autores para o pedido, bem como os documentos que instruem o processo demonstram acerca da existência do direito postulado.
Considerando a inexistência de dependentes habilitados junto à Previdência Social, conforme ofício de id. 139320176, os valores deverão ser pagos aos sucessores previstos na lei civil, conforme art. 1º da lei n. 6.858/1980.
Assim, merece procedência a pretensão autoral.
Posto isto, DEFIRO O PEDIDO formulado, determinando a expedição do respectivo ALVARÁ em nome da requerente.
Custas pelos requerentes.
P.R.I.
Após a expedição do documento, dê-se baixa e arquivem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 25 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
25/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:18
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:20
Juntada de petição
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21/08/2024 13:53
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 19:35
Outras Decisões
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19/07/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:07
Juntada de petição
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10/06/2024 12:48
Juntada de petição
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10/06/2024 08:26
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 23:30
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINARA MARIA SOUTO ECCARD - CPF: *30.***.*94-38 (REQUERENTE).
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06/10/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:12
Distribuído por sorteio
-
05/09/2023 16:11
Juntada de Petição de outros anexos
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05/09/2023 16:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/09/2023 16:11
Juntada de Petição de comprovante de residência
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05/09/2023 16:11
Juntada de Petição de comprovante de residência
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05/09/2023 16:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/09/2023 16:10
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/09/2023 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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