TJRJ - 0861317-58.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 19:07
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CLARISSA PINTO MASULLO DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ADRIANA DANTAS DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ULTRASOL AMBIENTAL LTDA - EPP em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 22:25
Outras Decisões
-
12/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ULTRASOL AMBIENTAL LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/02/2025 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2.
Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4.
Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência. 5.
Presentes os pressupostos processuais de existência e validade para o necessário deslinde da demanda, prossiga a instrução processual. 6.
Cite-se o executado nos moldes do art. 829, do CPC. -
25/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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