TJRJ - 0803210-44.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:51
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:51
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:51
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ADOLPHO MARANHAO AGUIAR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MICHEL DE SANT ANA SIMAS AZEVEDO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, por se ter reconhecido de ofício a existência de litispendência. -
10/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA MARIA COLOMBO em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803210-44.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ANA MARIA COLOMBO RECLAMADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos verifico que a presente demanda, distribuída a esta Serventia em , é idêntica a ação de indenização por danos morais e mateiras de nº0801946-89.2024.8.19.0078, distribuída em 22/07/2024, por ANA MARIA COLOMBOem face de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO.
Ressalte-se que no processo nº 0801946-89.2024.8.19.0078 a parte ré foi regularmente citada e apresentou contestação e proposta de acordo.
Verifica-se, portanto, a existência de litispendência no caso dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTOo processo sem análise do mérito, por se ter reconhecido de ofício a existência de litispendência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que, 90 dias após o arquivamento definitivo, os autos serão eliminados.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
24/11/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 23:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/11/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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