TJRJ - 0803071-10.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 11:48
Apensado ao processo 0806537-12.2023.8.19.0052
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Vara Criminal da Comarca de Araruama AV.
GETULIO VARGAS, 59, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803071-10.2023.8.19.0052 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CAROLINE FIORENZA PAES LEME AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUERELADO: PALOMA DE ABREU SOARES Trata-se de queixa-crime proposta por CAROLINE FIORENZA PAES LEME em face de PALOMA DE ABREU SOARES, pela suposta prática dos crimes dos artigos 138, 139, 140, todos do CP.
Designada data para a realização da audiência do art. 520 do CPP, presentes a Querelante e a Querelada, sendo que as partes afirmaram não ter interesse na composição civil, conforme ata de índice 108929130.
Diante dos documentos acostados aos autos, defiro a gratuidade de justiça à querelante.
Estão presentes os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do CPP, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, narrando-se a conduta de forma suficientemente precisa para garantir o exercício da ampla defesa e contraditório.
A procuração atende os requisitos do art. 44 do Código de Processo Penal e há justa causa para a ação penal.
Assim, diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime, recebo a queixa-crime.
Cite-se a querelada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Cientifique-se a querelada de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um defensor público para assisti-la.
Quanto ao pedido de que seja apensado a estes autos o processo 0806537-12.2023.8.19.0052, ao que tudo indica, há de fato conexão entre as duas queixas-crime, sendo a hipótese de julgamento em conjunto, devendo a audiência de instrução e julgamento dos feitos ocorrerem na mesma data.
Anote-se onde couber.
Ciência ao querelante e ao MP.
ARARUAMA, 13 de novembro de 2024.
ERIC BARACHO DORE FERNANDES Juiz Titular -
26/11/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:02
Recebida a queixa contra PALOMA DE ABREU SOARES - CPF: *80.***.*45-32 (QUERELADO)
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11/11/2024 21:21
Conclusos para decisão
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09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de CAROLINE FIORENZA PAES LEME em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de PALOMA DE ABREU SOARES em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:56
Audiência Preliminar realizada para 21/03/2024 15:45 Vara Criminal da Comarca de Araruama.
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25/03/2024 17:56
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de CAROLINE FIORENZA PAES LEME em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CAROLINE FIORENZA PAES LEME em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 17:55
Audiência Preliminar designada para 21/03/2024 15:45 Vara Criminal da Comarca de Araruama.
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03/02/2024 17:54
Juntada de carta
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30/01/2024 17:53
Juntada de carta
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
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03/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:27
Juntada de carta
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26/07/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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