TJRJ - 0829318-23.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:37
Baixa Definitiva
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06/05/2025 21:37
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5ª Vara Cível do Foro Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N - Bangu - Rio de Janeiro / RJ - e-mail: Processo Eletrônico Certidão de Custas Processuais Iniciais Processo Nº: 0829318-23.2024.8.19.0204 Distribuição:21/11/2024 17:23:12 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ELIENAI GALDINO GOMES Certifico que as custas processuais iniciais foram apuradas, nesta data, de acordo com a Portaria CGJ nº 555/2024, de 11/03/2024.
De ordem. À parte exequente para que comprove o prévio recolhimento das custas processuais iniciais, abaixo descritas, através de GRERJ, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
CÓDIGO DA RECEITA | TIPO DE RECEITA | DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO | 1102-3 | Atos dos Escrivães | 257,14 | 1110-6 | Via Postal | 65,12 | 2001-6 | CAARJ / IAB | 32,22 | 1669-0012095-2 | Atos dos Distribuidores | 149,22 | 2705-2 | Distribuidores (Aviso TJ Nº 22/2013) | 2,97 | 6246-0088009-4 | FETJ | 29,84 | 2101-4 | Taxa Judiciária | 1106,12 | 6898-0000208-9 | FUNPERJ | 25,06 | 6898-0004245-5 | FUNDPERJ | 25,06 | 6246-0008111-6 | FUNARPENRJ | 30,07 | 2212-9 | Diversos | 29,48 | | VALOR DEVIDO | 1752,3 | Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024 Adriano Lima da Silva – Chefe de Serventia – matrícula 01/31511 -
25/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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