TJRJ - 0801207-24.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:13
Baixa Definitiva
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SERPA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:44
Juntada de mandado
-
09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:37
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA POIANI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SERPA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0801207-24.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DA SILVA RÉU: DANIEL GUIMARAES FERREIRA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 8 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
25/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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12/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/10/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
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06/10/2024 12:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2024 12:43
Juntada de Projeto de sentença
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06/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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02/09/2024 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2024 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/09/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SERPA em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES FERREIRA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA POIANI em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SERPA em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 12:51
Outras Decisões
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22/02/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SERPA em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 00:45
Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
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12/01/2023 13:58
Juntada de petição
-
27/12/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 18:13
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SERPA em 17/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:25
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:34
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:46
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 00:23
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
04/04/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 00:11
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 06:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/03/2022 11:06
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 11:05
Audiência Conciliação cancelada para 16/03/2022 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/02/2022 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2022 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 12:34
Audiência Conciliação designada para 16/03/2022 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/02/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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