TJRJ - 0926971-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 11:52
Baixa Definitiva
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:28
Juntada de petição
-
16/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JULIANA FARIAS DA COSTA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:38
Outras Decisões
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12/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:33
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0926971-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA FARIAS DA COSTA RÉU: KYRIOS IMPORTS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do Acórdão, será aplicada a multa de 10%prevista no artigo 523, §1º do CPC/2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1, oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Na forma do Enunciado nº 11.9.2.1 do Aviso Conjunto nº 17/2023: “RECURSO - PRAZO RECURSAL – LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.” Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:18
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 09:18
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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05/11/2024 16:03
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/11/2024 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:08
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 15:26
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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