TJRJ - 0807834-28.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:22
Baixa Definitiva
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27/03/2025 13:21
Juntada de mandado
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE AMORIM ROCHA em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:19
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE AMORIM ROCHA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 15:12
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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14/10/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/10/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 13:21
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/07/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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