TJRJ - 0803541-35.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:21
Juntada de mandado
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01/04/2025 13:26
Expedição de Informações.
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13/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de JOANIR DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:38
Juntada de petição
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28/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:16
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 11:32
Juntada de mandado
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0803541-35.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANIR DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 12:49
Recebidos os autos
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27/09/2024 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
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27/09/2024 06:20
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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27/09/2024 06:20
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 16:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de JOANIR DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:41
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 14:09
Juntada de petição
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29/05/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 14:02
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
29/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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