TJRJ - 0810455-89.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
14/01/2025 11:23
Expedição de Informações.
-
08/01/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 11:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/01/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 11:22
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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19/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de HELDER ALBANO DE MIRANDA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0810455-89.2024.8.19.0213 - Distribuído em21/08/2024 10:39:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Informações Sobre Dados Cadastrais, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: HELDER ALBANO DE MIRANDA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:27
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
21/11/2024 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 14:27
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
03/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 19:11
Outras Decisões
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20/09/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de HELDER ALBANO DE MIRANDA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de HELDER ALBANO DE MIRANDA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:12
Expedição de Informações.
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21/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:47
Outras Decisões
-
21/08/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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