TJRJ - 0813419-55.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 19:11
Baixa Definitiva
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16/12/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de STELLA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:24
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S A em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813419-55.2024.8.19.0213 - Distribuído em23/10/2024 10:52:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: STELLA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO RÉU: MARISA LOJAS S A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 155515426), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:07
Homologada a Transação
-
26/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 13:25
Expedição de Informações.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S A em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de STELLA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:08
Expedição de Informações.
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23/10/2024 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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