TJRJ - 0878802-68.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:36
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO MACHADO FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS DE ARRUDA FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS DE ARRUDA FERNANDES em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0878802-68.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA MOREIRA MIGUEL CONDOMÍNIO: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO ITARIECE Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições de ação, PASSO A SANEAR o feito.
Fixo como pontos controvertidos: (i) a responsabilidade pelas infiltrações ocorridas no imóvel da autora e pelos danos suportados, além da extensão destes; (ii) a presteza do condomínio réu em solucionar os problemas relatados; (ii) o atual estado de conservação do imóvel da demandante; (iv) a ocorrência de danos morais, bem como de danos materiais decorrentes da não atuação profissional da autora à época das obras narradas.
De início, INDEFIRO a produção de prova testemunhal, eis que desnecessária ao deslinde do feito, sendo certo que a controvérsia presente nos autos somente pode ser dirimida por análises técnicas.
Nessa toada, a fim de dirimir os pontos controvertidos em epígrafe, DETERMINO a produção de prova pericial ex officio e NOMEIO o expert Fernando Carlos A.
Fernandes, engenheiro, telefone nº (21) 99696-0991, e-mail: [email protected], CPF 821.017.447-9.
Fixo os honorários periciais no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que deverão ser rateados entre as partes, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora. À ré para depositar metade do valor em 5 dias.
Faculto às partes autoras a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias.
Depositada a quota-parte dos honorários periciais pelo demandado e apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, ou decorrido in albis o prazo, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e informar a data para a perícia.
Com a informação do dia e hora da perícia, intimem-se as partes para ciência, principalmente da parte autora, tendo em vista que a perícia será realizada em sua residência.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, § 1º, do CPC.
Impugnado o laudo pericial pelas partes, intime-se o perito para prestar esclarecimentos.
Não havendo impugnação do laudo pericial, certificado, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
26/11/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO MACHADO FERREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de LEANDRO MACHADO FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO MACHADO FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO EDIFICIO ITARIECE em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:36
Outras Decisões
-
06/02/2024 12:31
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2024 14:00 19ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
06/02/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 00:47
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 14:00 19ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
13/12/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:24
Audiência Conciliação redesignada para 12/12/2023 15:00 19ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
26/10/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:53
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 14:46
Aguarde-se a Audiência
-
14/10/2023 14:45
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 15:00 19ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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