TJRJ - 0804540-59.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804540-59.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO JOSE CARVALHO OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem para sentença.
MESQUITA, 18 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804540-59.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO JOSE CARVALHO OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem para sentença.
MESQUITA, 18 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 03:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 03:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0804540-59.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO JOSE CARVALHO OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a contestação de fls. 143655455 foi apresentada tempestivamente.
Ao autor em réplica, no prazo de 15 dias.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA -
26/11/2024 04:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 04:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 04:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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