TJRJ - 0814835-58.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JORGETE DA SILVA MACHADO em 07/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:31
Expedição de Informações.
-
24/04/2025 15:16
Expedição de Informações.
-
07/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:06
Outras Decisões
-
03/04/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de JORGETE DA SILVA MACHADO em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:03
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JORGETE DA SILVA MACHADO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/01/2025 18:12
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 12:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2025 12:47
Juntada de Projeto de sentença
-
06/01/2025 12:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
13/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:31
Expedição de Informações.
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11/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JORGETE DA SILVA MACHADO em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 22:24
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0814835-58.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGETE DA SILVA MACHADO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipadaformulada por JORGETE DA SILVA MACHADO, visando o restabelecimento do serviço de energia elétrica.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Código de Instalação n°: 0414343663 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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