TJRJ - 0807204-63.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/01/2025 11:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/01/2025 11:57 Baixa Definitiva 
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                                            24/01/2025 11:56 Transitado em Julgado em 16/12/2024 
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                                            15/12/2024 00:24 Decorrido prazo de TIAGO SAMUEL MATOS em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:24 Decorrido prazo de LAB FAMILY LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 21:43 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807204-63.2024.8.19.0213 - Distribuído em13/06/2024 19:51:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: TIAGO SAMUEL MATOS RÉU: LAB FAMILY LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
 
 Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
 
 A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
 
 Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
 
 Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
 
 Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
 
 MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            26/11/2024 19:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 19:26 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/11/2024 16:24 Conclusos para julgamento 
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                                            18/11/2024 16:24 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            18/11/2024 16:24 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/11/2024 16:24 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 09:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA 
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                                            26/09/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 09:26 Expedição de Informações. 
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                                            18/08/2024 00:07 Decorrido prazo de TIAGO SAMUEL MATOS em 16/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 00:07 Decorrido prazo de LAB FAMILY LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA em 25/07/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 10:07 Juntada de Petição de informação 
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                                            19/07/2024 11:26 Juntada de Petição de informação 
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                                            12/07/2024 00:07 Decorrido prazo de TIAGO SAMUEL MATOS em 11/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 18:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2024 14:06 Expedição de Informações. 
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                                            26/06/2024 09:49 Expedição de Informações. 
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                                            24/06/2024 13:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/06/2024 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 19:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2024 19:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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