TJRJ - 0813537-11.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0813537-11.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Diante da transação extrajudicial obtida pelas partes, após prolação de sentença e de acórdão, HOMOLOGO os termos do acordo acostado o Indexador 156414635, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, alínea "b" do CPC.
Com relação às custas processuais, estas são devidas nos termos do v.
Acordão no Indexador 145461392 que determina o rateio das despesas processuais entre as partes litigantes, na forma do artigo 86 do CPC, em razão da sucumbência parcial, devendo ser considerada a gratuidade de justiça deferida à parte Autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da avença.
Com a juntada do comprovante do depósito judicial mencionado e, certificado quanto ao correto valor depositado no prazo avençado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora e/ou seu patrono, se houver poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado e havendo custas a recolher, dê-se baixa e encaminhe-se à Central de Custas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
26/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 05:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 17:46
Juntada de carta
-
30/09/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:11
Juntada de Petição de termo de autuação
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12/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:33
Juntada de Petição de contra-razões
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03/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:48
Juntada de Petição de apelação
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21/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:16
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 05:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 08:06
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 13/06/2023 23:59.
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17/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 15/02/2023 23:59.
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24/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 22:28
Expedição de Ofício.
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20/01/2023 23:45
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2022 11:03
Conclusos ao Juiz
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03/11/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2022 13:33
Conclusos ao Juiz
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15/08/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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