TJRJ - 0806316-74.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:08
Baixa Definitiva
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21/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:33
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO TAVARES SALLES DE AZEVEDO LIMA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO TAVARES SALLES DE AZEVEDO LIMA em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0806316-74.2024.8.19.0058 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR MARCOLINI MACHADO EXECUTADO: LEONARDO TAVARES SALLES DE AZEVEDO LIMA Trata-se de execução por título extrajudicial, cujo rito processual é aquele estabelecido pelo art.53 da Lei 9.099/95.
De acordo com seu §1º, "Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente".
Percebe-se, portanto, que, feita a penhora, de forma a garantir o juízo, será designada uma audiência de conciliação, na qual o devedor poderá apresentar seus embargos à execução.
Ocorre que, pela experiência deste magistrado, tais audiências possuem reduzido grau de acordo, pois o exequente raramente abre mão do seu direito, que, frise-se, já é líquido e certo, pois consubstanciado em título executivo.
Em assim sendo, não será designada audiência de conciliação - salvo se de interesse de ambas as partes, pois, além do baixo índice de acordo, ainda fazem com que as partes compareçam ao Fórum, perdendo o dia de trabalho.
Portanto, efetue-se a penhora on-line (R$ 4.176,70 -Id 157127247).
Após, cite-se o executado, por OJA, para oferecer seus embargos à execução no prazo de 15 dias úteis, contado da intimação.
SAQUAREMA, 24 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
26/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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26/11/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 06:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 20:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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