TJRJ - 0803774-05.2022.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAHIA DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDRE SARAIVA DUARTE em 12/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 Processo: 0803774-05.2022.8.19.0042 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: VERA LUCIA DE SOUZA DECISÃO Deferindo o pedido do banco na petição do ID 145613092, proceda-se na retirada da restrição existente no veículo, para fins de permitir a sua alienação em leilão extrajudicial, já que a dívida não foi paga no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da liminar de busca e apreensão, nos termos do § 2º do art. 3º do Decreto-lei 911/69.
Prejudicado o pedido formulado na contestação (ID 119743965), onde se pretendia a suspensão da alienação extrajudicial do bem, até fosse feita uma prova pericial em outro processo que tramita na 1ª Vara Cível deste Fórum Regional (nº 0000423-43.2022.8.19.0079), onde foi indeferido o pedido de tutela formulado.
Cumpram-se as diligências para a retirada da restrição no RENAJUD, na forma requerida pelo banco.
Em continuidade na tramitação do processo, manifeste-se o banco, no prazo de 15 dias, em réplica à contestação ofertada.
PETRÓPOLIS, 18 de novembro de 2024.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
18/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:29
Outras Decisões
-
25/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:08
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício
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24/02/2023 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 00:27
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/10/2022 23:59.
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07/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:09
Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2022 13:59
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 00:22
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S A em 08/08/2022 23:59.
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13/07/2022 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:02
Declarada incompetência
-
30/06/2022 17:50
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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