TJRJ - 0820813-44.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/05/2025 01:22 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
- 
                                            07/05/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
- 
                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0820813-44.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA DA COSTA SILVA DIAS RÉU: CLARO S A Homologo o acordo Index166177156, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o feito na forma do artigo 487, III, b do CPC.
 
 Sem custas ex legis.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Registre-se.
 
 Oficie-se, se for o caso.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
 
 PETRÓPOLIS, 30 de abril de 2025.
 
 ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular
- 
                                            05/05/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/05/2025 16:02 Homologada a Transação 
- 
                                            30/04/2025 17:46 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/04/2025 13:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/01/2025 17:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/12/2024 17:57 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            08/12/2024 00:22 Decorrido prazo de LISEANE GONCALVES PACHECO em 05/12/2024 23:59. 
- 
                                            08/12/2024 00:22 Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DE SOUZA AFFONSO CABRAL em 05/12/2024 23:59. 
- 
                                            02/12/2024 14:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/12/2024 12:35 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 12:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
- 
                                            02/12/2024 11:57 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 11:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
- 
                                            02/12/2024 11:35 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 11:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
- 
                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0820813-44.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA DA COSTA SILVA DIAS RÉU: CLARO S A Defiro JG para a autora.
 
 Uma vez que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito, conforme documentos juntados nos ids. 155959329 e 155967577, bem como o perigo de dano, consubstanciado na necessidade da autora de utilização de sua linha móvel, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida para determinar ao réu que restabeleça a linha móvel de nº (24) 99988-7919 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária que ora fixo no valor de R$ 100,00, limitada ao valor de R5.000,00.
 
 Cite-se e intime-se o réu com urgência, se possível na forma do art. 246 do CPC.
 
 PETRÓPOLIS, 25 de novembro de 2024.
 
 ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular
- 
                                            26/11/2024 07:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2024 07:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2024 07:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/11/2024 17:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/11/2024 17:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRESSA DA COSTA SILVA DIAS - CPF: *28.***.*02-98 (AUTOR). 
- 
                                            25/11/2024 17:46 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            25/11/2024 06:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/11/2024 12:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/11/2024 17:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/11/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/11/2024 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/11/2024 17:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/11/2024 17:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/11/2024 17:29 Distribuído por sorteio 
- 
                                            12/11/2024 17:29 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            12/11/2024 17:28 Juntada de Petição de comprovante de residência 
- 
                                            12/11/2024 17:28 Juntada de Petição de documento de identificação 
- 
                                            12/11/2024 17:28 Juntada de Petição de procuração 
- 
                                            12/11/2024 17:27 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            12/11/2024 17:27 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821514-54.2022.8.19.0210
Rogerio Rodrigues Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jose de Ribamar Lima de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2022 12:13
Processo nº 0305600-91.2018.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Oliveira Francisco da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2018 00:00
Processo nº 0816382-26.2024.8.19.0087
Adriano de Araujo Medeiros
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Maria Jose da Conceicao Timoteo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 14:52
Processo nº 0923317-57.2024.8.19.0001
Robson de Souza Salomao
Tim S A
Advogado: Danilo de Souza Knuth Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 13:46
Processo nº 0814741-43.2024.8.19.0203
Infocrerj Cecm dos Profissionais de Info...
Rio Fl Distribuidora de Hortifrutigranje...
Advogado: Felippe Alvarez de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 17:07