TJRJ - 0826080-81.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:14
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0826080-81.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDI RODRIGUES VALLE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:40
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de EDI RODRIGUES VALLE em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:51
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 01:38
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 23:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de EDI RODRIGUES VALLE em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EDI RODRIGUES VALLE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826080-81.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDI RODRIGUES VALLE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 25 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
27/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 09:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 09:37
Recebidos os autos
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23/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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23/10/2024 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/10/2024 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/10/2024 00:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 00:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/10/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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