TJRJ - 0800825-47.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 17:09
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:02
Juntada de Petição de ciência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0800825-47.2023.8.19.0050 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: GEIZA LIMA MARTINS NOTIFICADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de pedido de alvará formulado por Geiza Lima Martins, para levantamento de importâncias deixadas por seu falecido pai, Salvador Comitre Martins.
No id. 53558941, decisão deferindo J.G.
Manifestação do M.P. no id. 55826847,pugnando pela intimação da parte autora para esclarecimentos.
Intimada por seu patrono e via AR id 101587511 e pessoalmente por Oficial de Justiça consoante id. 128361330.
Certidão dando conta da não manifestação da requerente no id. 144377974.
No id. 150523148, manifestação do M.P. pugnando pela extinção do feito ante a inércia da requerente. É o breve relatório.
Decido.
No curso do processo a parte requerente abandonou o feito sem praticar os atos que lhe competiam, apesar de pessoalmente intimada para promover o andamento do processo, há mais de 05 (cinco) meses, fato que revela a ausência de interesse processual superveniente, impedindo o regular prosseguimento da ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do CPC.
Condeno a requerente ao pagamento das despesas processuais, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 19 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
26/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
19/05/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de GEIZA LIMA MARTINS em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de GEIZA LIMA MARTINS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ARMANDO FERREIRA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de GEIZA LIMA MARTINS em 29/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de GEIZA LIMA MARTINS em 05/06/2023 23:59.
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03/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEIZA LIMA MARTINS - CPF: *80.***.*96-87 (AUTOR).
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30/03/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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