TJRJ - 0847712-45.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/01/2025 13:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/01/2025 13:24 Baixa Definitiva 
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                                            17/01/2025 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 17:23 Transitado em Julgado em 17/01/2025 
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                                            16/01/2025 03:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2024 00:24 Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS FERNANDES em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:24 Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 13/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 21:38 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0847712-45.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE DOS SANTOS FERNANDES RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Publicada esta na data da leitura.
 
 Caso necessário, publique-se.
 
 CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
 
 CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
 
 Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Duque de Caxias, data da assinatura digital.
 
 LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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                                            27/11/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 12:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            07/11/2024 13:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/11/2024 13:13 Projeto de Sentença - Homologada a Transação 
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                                            07/11/2024 13:13 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/11/2024 13:13 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 13:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO 
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                                            07/11/2024 13:08 Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            07/11/2024 13:08 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            06/11/2024 16:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/11/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 15:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/11/2024 15:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/09/2024 08:18 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            11/09/2024 19:06 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/09/2024 19:06 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/09/2024 19:06 Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            11/09/2024 19:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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