TJRJ - 0813181-51.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:11
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVEIRA DE LUCENA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVEIRA DE LUCENA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:46
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
22/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVEIRA DE LUCENA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813181-51.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS SILVEIRA DE LUCENA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 19:06
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 19:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 19:06
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
29/10/2024 21:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/10/2024 21:14
Juntada de Ata da Audiência
-
28/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/09/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVEIRA DE LUCENA em 08/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVEIRA DE LUCENA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 22:29
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 22:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2024 12:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/06/2024 22:29
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2024 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2024 12:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/05/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813162-91.2024.8.19.0031
Thauan Augusto Lopes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lucia Enita Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 13:33
Processo nº 0800067-43.2022.8.19.0005
Iracy Fehelberg Ferreira
Udbrax Distribuidora de Utilidades do La...
Advogado: Fernando Silvestre Lacerda Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2022 14:51
Processo nº 0807587-47.2024.8.19.0211
Guilherme Farias Rodrigues
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Thammy Loreny Dias Ambrosio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 22:39
Processo nº 0905434-97.2024.8.19.0001
Ivaneuza Cordeiro Soares
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Anderson Pacheco de Caro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 10:02
Processo nº 0802932-33.2023.8.19.0028
Luan Gomes Leandro
Pitaco Esports LTDA
Advogado: Nylo Franco Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 14:09