TJRJ - 0801901-16.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0801901-16.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CONSÓRCIO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
RÉU: MILTON SOUZA JORGE Considerando que as partes realizaram acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto da presente ação, estando evidenciada a perda do objeto da ação em decorrência da superveniente falta do interesse de agir, impõe-se a extinção do processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas conforme a lei.
P.I.
SÃO GONÇALO, 16 de novembro de 2024.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Juiz Titular -
18/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/11/2024 22:06
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 23:03
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/01/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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