TJRJ - 0818959-02.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 17:19
Baixa Definitiva
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15/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:19
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA LEAL PRIMO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818959-02.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA CRISTINA LEAL PRIMO RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 22:57
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 22:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 22:57
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 22:57
Recebidos os autos
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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16/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:17
Outras Decisões
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08/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/04/2025 17:47
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818959-02.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA CRISTINA LEAL PRIMO RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Designo audiência presencial para o dia 08/04/2025, às 14:00 horas.
Intime-se.
Cite-se e intime-se o réu por via postal, com AR, no NOVO endereço informado pela autora na petição de index 158061222.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
03/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818959-02.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA CRISTINA LEAL PRIMO RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Index- 158061222- Retire-se o feito de pauta.
Encaminhem-se os autos ao gerenciamento de audiência, para designação de ACIJ.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/12/2024 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 19:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/07/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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