TJRJ - 0825089-91.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:13
Juntada de Petição de ciência
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:18
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
13/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:33
Juntada de carta
-
11/06/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PEDROZA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:47
Juntada de Petição de ciência
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825089-91.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: SAWALA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA 1 - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação portas adentro no valor de R$ 53.688,53,devendo ser observado o disposto no art. 835 do CPC, e ser cumprido com o acompanhamento do Exequente, em razão do que dispõe o art. 840, §1º e 2º, parte final do CPC.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJ na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o Exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2 - Intime-se a parte exequente para que entre contato com a Central de Mandados, a fim de agendar com OJ responsável a diligência de penhora de bens. 3 - O Executadoou o seu representante deverá ser nomeado como depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes. 4 - Realizada a penhora, excepcionalmente, em razão das restrições momentâneas para realização de atos presenciais, fica intimado o(a) Executado(a) para que, querendo, ofereça Embargos no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação, podendo, no mesmo ato, ou de forma autônoma, oferecer eventual proposta de acordo, que deverá conter todos os termos, incluindo prazo e forma de pagamento, assim como contato para retorno, em caso de eventual contraproposta.
Fica ciente o(a) Embargante de que deverá instruir a respectiva peça com as provas que pretende produzir, e informar sobre a necessidade de outras de forma justificada, sob pena de indeferimento. 5 - Com a juntada dos Embargos, certifique-se a tempestividade.
Sendo intempestivos e sem proposta de acordo, voltem conclusos.
Sendo tempestivos, dê-se vista a(o) Embargado(a), que deverá, em não aceitando a eventual proposta, também se manifestar sobre eventuais preliminares e/ou documentos porventura juntados pelo(a) Embargante, bem como informar se deseja a produção de provas de forma justificada, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:17
Outras Decisões
-
21/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:28
Juntada de Petição de ciência
-
10/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 20:10
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0825089-91.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: SAWALA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Em consulta ao sistema SISBAJUD a ordem de bloqueio não foi efetivada tendo em vista que não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado.
Sem prejuízo, ao exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena de extinção.
Junte-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2024 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:57
Juntada de Petição de ciência
-
18/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de SAWALA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de RENAN DE SOUZA NEVES RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:13
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 13:25
Juntada de Petição de ciência
-
30/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:30
Juntada de Petição de ciência
-
08/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:47
Outras Decisões
-
06/02/2024 21:55
Juntada de Petição de ciência
-
06/02/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de RENAN DE SOUZA NEVES RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/01/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 23:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de SAWALA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de RENAN DE SOUZA NEVES RODRIGUES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 12:33
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2023 13:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2023 13:32
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
13/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
19/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 21:19
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:16
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 13:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/11/2022 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:34
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2022 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2022 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2022 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2022 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2022 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2022 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2022 00:25
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PEDROZA em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:34
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 10:34
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2022 10:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/09/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 11:39
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 10:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/09/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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