TJRJ - 0813669-13.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de LEANDRO TERRA PASSOS em 03/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813669-13.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ADAO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, na forma requerida (ID 195682738), para levantamento dos honorários periciais (ID 1193210139), com os acréscimos legais.
Registro que, antes de sua expedição, o perito, se for o caso, deverá recolher a ajuda de custo, mediante GRERJ, conforme prevê o artigo 7º da Resolução CM 2/2018.
Caso não haja o recolhimento espontâneo, o cartório deverá intimar o perito para cumprimento, sendo vedada a expedição do mandado de pagamento sem o cumprimento do enunciado normativo. 2- Considerando o requerimento para iniciar o cumprimento da obrigação de fazer de refaturamento (ID 196579633), determino: a) certifique o cartório se a parte autora/exequente, em cumprimento à S. 195 do TJRJ e à decisão que concedeu a tutela de urgência (ID 93734601), depositou valores nos autos, devendo ser indicada a totalidade dos depósitos; b) intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de quinze dias, informar se cumpriu a S. 195 do TJRJ e o que foi determinado na decisão de ID 93734601, informando o total dos valores depositados nos autos, ou, se for o caso, para que comprove documentalmente, relativamente ao período do refaturamento (a partir do mês de julho de 2023), o pagamento das faturas recebidas no período.
Com as informações, voltem conclusos.
ITABORAÍ, 5 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
11/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:11
Outras Decisões
-
01/08/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:13
Juntada de mandado
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02/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:51
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:39
Outras Decisões
-
27/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE ADAO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LEANDRO TERRA PASSOS em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 13:35
Juntada de mandado
-
14/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0813669-13.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ADAO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Ante a determinação da prova pericial de ofício, intime-se a parte ré para depositar sua cota-parte referente aos honorários periciais homologados.
Com o depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais - com os acréscimos legais - para a conta informada na petição de ID 129328012.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
ITABORAÍ, 12 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
13/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:38
Outras Decisões
-
20/05/2024 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ADAO DA SILVA - CPF: *15.***.*05-00 (AUTOR).
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18/12/2023 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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