TJRJ - 0823300-04.2024.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de KASSIANE MARINA OLIVEIRA PULPAYIL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de KASSIANE MARINA OLIVEIRA PULPAYIL em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0823300-04.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KASSIANE MARINA OLIVEIRA PULPAYIL DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Recebo o presente recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
29/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:14
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0823300-04.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abuso de Poder] REQUERENTE: KASSIANE MARINA OLIVEIRA PULPAYIL DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
15/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 17:36
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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21/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:36
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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01/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0823300-04.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KASSIANE MARINA OLIVEIRA PULPAYIL REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Em síntese, a parte autora alega ser indevida a infração aplicada pelo Município de São Gonçalo no dia 02 de setembro de 2023, às 12:02 horas, pois estava na Comarca em que reside em Laje do Muriaé juntamente com sua motocicleta, razão pela qual requer a concessão liminar da tutela de urgência, nos moldes do art. 300, § 2º, do NCPC, consistente na suspensão da exigibilidade do auto de infração em nome da autora, até a conclusão do feito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Os atos administrativos, como sabido, possuem presunção de legalidade e legitimidade.
As circunstâncias para o deslinde da questão dependem do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC) e na forma do 7° da Lei 12.153/2009, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
NITERÓI, 25 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
26/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:46
Declarada incompetência
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21/08/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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