TJRJ - 0818477-54.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:09
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818477-54.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA FERNANDES DE SOUSA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
12/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LAURA FERNANDES DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/02/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LAURA FERNANDES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2024 14:05
Juntada de Petição de ciência
-
11/12/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818477-54.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA FERNANDES DE SOUSA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o alegado em id.149986737, bem como apresente planilha discriminativa do alegado débito, informando o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC., informando ainda, quanto ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, porventura, determinada emsentença juntando comprovantes, nos termos do artigo 373, I do CPC. 2-Neste sentido cumpre esclarecer que,em caso de obrigação de pagar, por se tratarem de meros cálculos aritméticos,poderá a parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontradisponível no site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br - onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 doAviso TJº17/2023, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:05
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
15/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/09/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 15:21
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
06/08/2024 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 10:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/07/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/07/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812032-20.2024.8.19.0208
Maria das Gracas Ramos Farias
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Marcio Leite Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 19:41
Processo nº 0826198-06.2023.8.19.0204
Thais Azevedo de Carvalho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Wesley Severino Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 18:04
Processo nº 0815930-53.2024.8.19.0204
Islane Correa Ferreira
Tim S A
Advogado: Rodrigo Xavier Alfaia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 10:38
Processo nº 0821957-40.2024.8.19.0208
Cristiane Seabra Ribeiro
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Napoleao Fernandes Cavalcante Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 20:50
Processo nº 0818009-05.2024.8.19.0204
Pedro Paulo Juvenal de Arruda
Claro S A
Advogado: Catiane Goncalves Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 10:25