TJRJ - 0808310-86.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/01/2025 03:20 Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            16/01/2025 21:05 Baixa Definitiva 
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                                            16/01/2025 21:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/01/2025 21:05 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2025 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 17:43 Extinto o processo por desistência 
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                                            09/01/2025 12:57 Conclusos para julgamento 
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                                            26/12/2024 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 21:39 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0808310-86.2024.8.19.0075 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
 
 RÉU: PAULO CESAR VICENCA a) (X) custas foram recolhidas e certificadas abaixo; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) NÃO há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo. (x) Complemente-se a taxa judiciária Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 509,36 Total - R$ 509,36 Certifico que a parte autora recolheu a maior as custas judiciais abaixo mencionadas: Atos dos oficiais de justiça avaliadores - 1107-2 - R$27,30 Assino por ordem do MM Juiz - OS nº 01/2019 MAGÉ, 27 de novembro de 2024.
 
 PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO
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                                            27/11/2024 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 08:08 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 08:05 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            26/11/2024 07:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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