TJRJ - 0806969-84.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 00:06
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MAYARA KETLEY DE JESUS SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0806969-84.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : FABIO JOSIAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento da Capital para certificação das custas finais.
ITABORAÍ, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0806969-84.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : FABIO JOSIAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ICertifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento da Capital para certificação das custas finais.
ITABORAÍ, 6 de junho de 2025. -
06/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MAYARA KETLEY DE JESUS SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806969-84.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JOSIAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista a quitação dada ao Executado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono da parte Autora no valor de R$ 1.203,40 com os acréscimos proporcionais.
Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 10.940,00, com os acréscimos proporcionais, em nome da parte Autora e/ou de seu patrono.
Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os mandados.
Custas ex lege.
Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806969-84.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JOSIAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ID 189796433 - Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 14 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
15/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 07:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2025 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 19:21
Recebidos os autos
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16/04/2025 19:21
Juntada de Petição de termo de autuação
-
05/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:20
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/01/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 21:50
Juntada de Petição de apelação
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MAYARA KETLEY DE JESUS SOUZA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2024 01:17
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FABIO JOSIAS FERREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO JOSIAS FERREIRA DA SILVA - CPF: *56.***.*58-79 (AUTOR).
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20/06/2024 22:40
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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