TJRJ - 0802299-19.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:33
Baixa Definitiva
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21/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de VALEIR ESTEVES DOS REIS em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VALEIR ESTEVES DOS REIS em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802299-19.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALEIR ESTEVES DOS REIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Relatório dispensado na forma do art. 38, "caput", da Lei 9099/95.
Cuida-se de pedido de desistência apresentado pelo autor no id. 143012404.
No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento do réu para que a parte autora desista da ação.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput" c/c art. 485, VIII, CPC.
Sem custas nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 25 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
26/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:25
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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