TJRJ - 0827411-37.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
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04/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AFRA RAFAELA VIEIRA CHAGAS DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA BANDEIRA GOMES DA COSTA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0827411-37.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA BANDEIRA GOMES DA COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de fls. e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 798 e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Expeça-se mandado de pagamento, se necessário.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:47
Homologada a Transação
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23/04/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de AFRA RAFAELA VIEIRA CHAGAS DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:55
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/12/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AFRA RAFAELA VIEIRA CHAGAS DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
 - 
                                            
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0827411-37.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA BANDEIRA GOMES DA COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro o pedido de gratuidade de justiça e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 9 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular - 
                                            
26/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA BANDEIRA GOMES DA COSTA em 29/10/2024 23:59.
 - 
                                            
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
 - 
                                            
09/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/10/2024 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA BANDEIRA GOMES DA COSTA - CPF: *83.***.*17-99 (AUTOR).
 - 
                                            
09/10/2024 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
03/10/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
 - 
                                            
02/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/10/2024 18:19
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
 - 
                                            
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
17/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2024 17:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
16/09/2024 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/09/2024 12:31
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
15/09/2024 12:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2024 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
15/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
 - 
                                            
14/08/2024 17:27
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
 - 
                                            
14/08/2024 17:27
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
14/08/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA BANDEIRA GOMES DA COSTA em 02/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2024 15:00
Outras Decisões
 - 
                                            
24/07/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
12/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/07/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
12/07/2024 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
12/07/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/07/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/07/2024 16:52
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
 - 
                                            
12/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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