TJRJ - 0827508-13.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 11:22
Recebidos os autos
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11/09/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/07/2025 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/07/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:43
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a documentação acostada aos autos, defiro a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar as Contrarrazões.
Após, comou sem manifestação, subam ao E.
Conselho Recursal comnossas homenagens. -
21/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:25
Outras Decisões
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20/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de execução ante a interposição tempestiva do recurso, conforme certidão cartorária.
Apresente o recorrente, em cinco dias, os seus três últimos contracheques ou, na ausência destes, as três últimas faturas dos seus cartões de crédito e os extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
05/05/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 11:49
Desentranhado o documento
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14/04/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 11:57
Expedição de Informações.
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19/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 20:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 05:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 05:12
Homologada a Transação
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16/12/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 14:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/12/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
Aguarde-se a audiência designada. -
26/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 01:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 01:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 01:42
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 01:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 14:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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31/10/2024 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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