TJRJ - 0831389-22.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 16:57
Juntada de mandado
-
22/04/2025 08:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0831389-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANE FAVARIO DE CARVALHO EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1.
ID. 177203545 - Havendo poderes, expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária, conforme requerido na petição retro.
No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferênciadeverá ser expedido em favor do patrono da parte e após o recolhimento das custas pertinentes. 2.
Intime-se a parte ré para que comprove o pagamento do valor remanescente apontado, no prazo de dez dias, sob pena de penhora.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:16
Juntada de mandado
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:09
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ROSANE FAVARIO DE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA NEVES CORDEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:23
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
18/12/2024 16:40
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2024 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA NEVES CORDEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0831389-22.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE FAVARIO DE CARVALHO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 6 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de ROSANE FAVARIO DE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 19:44
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 19:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 19:44
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
02/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 00:09
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSANE FAVARIO DE CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSANE FAVARIO DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA NEVES CORDEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:19
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/09/2024 16:19
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ROSANE FAVARIO DE CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA NEVES CORDEIRO em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 20:35
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 20:35
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/08/2024 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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