TJRJ - 0829329-76.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:56
Juntada de mandado
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA TEIXEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de DESIREE CARDOZO BACKER em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:53
Juntada de mandado
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de DESIREE CARDOZO BACKER em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DESIREE CARDOZO BACKER em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA TEIXEIRA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0829329-76.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ ALMEIDA BRANDAO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., MOVAVI 2CHECKOUT HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 6 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de BEATRIZ ALMEIDA BRANDAO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 11:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 11:27
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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23/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:32
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BEATRIZ ALMEIDA BRANDAO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:05
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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29/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:21
Juntada de ata da audiência
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27/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de DESIREE CARDOZO BACKER em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA TEIXEIRA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 15:36
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 17:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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