TJRJ - 0804315-03.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de execução, em que a parte exequente foi intimada para impulso processual restando, porém, inerte.
O processo encontra-se paralisado há mais de 60 dias, sem que a parte exequente promova os atos e diligências que lhe competem.
Dispõe o enunciado nº 10.6.2, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis - Aviso 23/2008, que: "Quedando-se inerte o Autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito." Outrossim, conforme disposto no enunciado nº 7.2.1, "A intimação do advogado, pessoalmente ou pela imprensa, para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer." Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando, por consequência, a baixa e o arquivamento do presente feito.
P.R.I. -
05/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 09:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Decorrido o prazo de 60 dias a contar da intimação da parte autora, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. -
23/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de SILVANA VIEIRA DE MENDONCA em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Id. 172601015: DEFIRO a consulta ao sistema conveniado RENAJUD (pesquisa de veículos em nome do executado) e INFOJUD (última declaração de imposto de renda).
Segue em anexo o resultado da consulta.
INTIME-SEa parte exequente para diga como pretende prosseguir com a execução, no prazo cinco dias, sob pena de extinção. -
10/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de SILVANA VIEIRA DE MENDONCA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:33
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando-se a informação de que NÃO se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, conforme resposta em anexo, INTIME-SE a parte exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
30/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:33
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que a última planilha apresentada é datada de maio, APRESENTE a parte autora, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada dos valores que pretende executar, sob pena de baixa e arquivamento.
Após, VOLTEM para prosseguimento. -
26/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de STATUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE MUDANCAS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de STATUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE MUDANCAS LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de SILVANA VIEIRA DE MENDONCA em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de SILVANA VIEIRA DE MENDONCA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de SILVANA VIEIRA DE MENDONCA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de SILVANA VIEIRA DE MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de STATUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE MUDANCAS LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/10/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 03:15
Decorrido prazo de SILVANA VIEIRA DE MENDONCA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:02
Decorrido prazo de SILVANA VIEIRA DE MENDONCA em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
12/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/08/2023 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2023 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:46
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:44
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
30/07/2023 00:37
Decorrido prazo de STATUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE MUDANCAS LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA FILOMENA RIBEIRO VELTRI em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA PAULA DOMINGOS MACEDO DA COSTA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de NATHANE DOS SANTOS SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:34
Decorrido prazo de SILVANA VIEIRA DE MENDONCA em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 13:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 13:17
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2023 13:17
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
14/04/2023 14:02
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
14/04/2023 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 14:19
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
22/02/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805081-66.2024.8.19.0254
Lorena Arruda Sanches
Condominio do Edificio Machado de Assis
Advogado: Larissa Messias Monttemurro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 10:26
Processo nº 0812164-89.2024.8.19.0204
Lucas Monteiro Pedrosa
Rj Oeste Veiculos LTDA
Advogado: Milaine Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 16:27
Processo nº 0833735-53.2023.8.19.0204
Emanuel de Oliveira
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Ana Paula de Assis Armond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 19:20
Processo nº 0802512-92.2024.8.19.0254
Diogo Mazzei Loureiro Ribeiro
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Ana Luiza Pimentel Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 17:25
Processo nº 0803574-47.2024.8.19.0003
Ilson Martins de Carvalho
Edp Espirito Santo Distribuicao de Energ...
Advogado: Romario da Silva Lino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 17:23