TJRJ - 0805135-91.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº.0805135-91.2024.8.19.0202 SENTENÇA 1) Anote-se no sistema que o réu Felipe está sendo assistido pela Defensoria Pública, conforme pasta 124, e excluam-se os causídicos aí anotados.Certifique-se; 2) FELIPE FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos do processo em epígrafe, responde à presente ação penal como incurso nas penas do art. 311, (sec)2º, III, do CP, juntamente com GABRIEL CÂNDIDO SILVA DE OLIVEIRA, o qual não está sendo sentenciado neste momento porque, ao contrário de Felipe, ainda não comprovou o integral cumprimento do ANPP que entabulou com oParquet.
Conforme pasta 124, págs. 1/2, o ilustre membro do Parquet e os réus, assistidos por seu defensor, entabularam Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Na audiência prevista no (sec)4º do art. 28-A do CPP, a mencionada proposta foi homologada pelo Juízo, com base no art. 28-A, (sec)(sec)4º. e 6º., do CPP (pasta 124, págs. 03/04).
De acordo com o item 01 da certidão na pasta 136, o acusado Felipe cumpriu integralmente o ANPP, tendo o Ministério Público opinado pela declaração da extinção da punibilidade desse acusado (pasta 137), o que deve ser acolhido.
Em face do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS FATOS IMPUTADOS A FELIPE FERREIRA DA SILVA nos autos do processo em epígrafe, o que faço com base no (sec)13 do art. 28-A do CPP.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e certifique-se o integral cumprimento desta sentença.Em seguida, dê-se ciência às partes sobre o acrescido e,por fim, se nada for requerido, dê-se baixa relativamente ao acusado Felipe, certificando-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se; 3)Itens 2, 3 e 4 da pasta 136: a) Intime-se o réu Gabriel pessoalmente a justificar o descumprimento do ANPP e a ele dar regular e integral cumprimento, sob pena de desconstituição do acordo e prosseguimento do feito, desconsiderando-se tudo aquilo que já foi cumprido.
Instrua-se a diligência com cópia desta sentença e da certidão acostada na pasta 136; e b) Intime-se a defesa de Gabriel a se manifestar acerca de todo o acrescido, notadamente a certidão lavrada no id. 220602877 (pasta 136), itens 2, 3 e 4, para que apresente a justificativa pertinente e oriente seu assistido, evitando-se a desconstituição do acordo.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO e -
01/09/2025 15:34
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 09:13
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/08/2025 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:13
Juntada de Petição de ciência
-
14/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2025 18:35
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
14/04/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:23
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
14/04/2025 18:23
Audiência Preliminar realizada para 14/04/2025 15:10 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
14/04/2025 18:23
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 07:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de 027 delegacia de polícia em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 15:20
Juntada de petição
-
11/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:23
Audiência Preliminar designada para 14/04/2025 15:10 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
10/01/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 06:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 21:42
Expedição de Informações.
-
30/12/2024 21:40
Expedição de Informações.
-
13/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0805135-91.2024.8.19.0202 DESPACHO Ao Ministério Público, sobre as respostas à acusação nas pastas 66 (réu Felipe) e 91 (réu Gabriel).
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
27/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL CÂNDIDO SILVA DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 13:52
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:16
Juntada de petição
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
19/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 12:10
Juntada de petição
-
10/04/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/04/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 11:19
Juntada de petição
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:52
Juntada de petição
-
08/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:40
Juntada de petição
-
08/04/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:13
Juntada de petição
-
08/04/2024 10:11
Juntada de petição
-
08/04/2024 10:05
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/04/2024 10:05
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:57
Recebida a denúncia contra FELIPE FERREIRA DA SILVA (FLAGRANTEADO) e GABRIEL CÂNDIDO SILVA DE OLIVEIRA (FLAGRANTEADO)
-
26/03/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 15:17
Juntada de petição
-
21/03/2024 15:17
Juntada de petição
-
21/03/2024 06:27
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de GABRIEL CÂNDIDO SILVA DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:57
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
-
12/03/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 16:43
Juntada de petição
-
09/03/2024 16:40
Juntada de petição
-
09/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 16:23
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
09/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 16:22
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
09/03/2024 14:51
Audiência Custódia realizada para 09/03/2024 13:17 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
09/03/2024 14:51
Juntada de Ata da Audiência
-
09/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:43
Audiência Custódia designada para 09/03/2024 13:17 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
08/03/2024 01:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
08/03/2024 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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