TJRJ - 0804864-80.2024.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre petição de id 209365725 -
18/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:08
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ALVARO DANIEL MORESI FONTANELLA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0804864-80.2024.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO DANIEL MORESI FONTANELLA RÉU: CLEBER PINTO BARBOSA AUTOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
PARATY, 26 de junho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
26/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AGUEDA IZIDORA COTA CUNHA
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29/05/2025 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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29/05/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/05/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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04/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Designo o dia 26/02/2025 ás 11:20 para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cientes as partes de que a audiência de conciliação poderá ser convertida em instrução e julgamento, sendo colhidas as provas em audiência una, pro -
26/11/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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25/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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