TJRJ - 0805075-59.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de GABRIEL PADUA DE ASSIS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de FILIPPO MICHALSKI DE OLIVEIRA PEIXOTO em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO PADUA DE ASSIS em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0805075-59.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PEDRO PADUA DE ASSIS RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Trata-se de pedido liminar, em obrigação de fazer, visando compelir o réu a autorizar a realização de cirurgia em caráter de urgência, em razão de aneurisma de aorta abdominal.
Sustenta que o réu se recusa a autorizar a cirurgia, na medida em que, não apresenta qualquer listagem de documentação necessária à avaliação do pedido administrativo, embora esteja sempre exigindo um documento novo, no momento em que o autor cumpre exigência prévia de apresentação de documento, postergando-se indevidamente a análise do pedido.
Não constam dos autos qualquer elemento indiciário que aponte para o requerimento administrativo do pedido de autorização do procedimento cirúrgico, em que pese a própria narrativa autoral, no sentido de exigências suplementares, em sequência, pelo réu, na apresentação de nova documentação.
O autor, ademais, não fez prova de adimplência recente, relativa aos últimos 90 dias de prestação do serviço.
A mera juntada de boleto, com a consignação, à mão, da data do pagamento não é idônea à demonstração de adimplência.
Por ora, indefiro o pedido liminar, ausentes os pressupostos que a autorizariam, ressalvada a possibilidade de reapreciação do pedido, à luz de novos documentos ou fundamentos.
Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista o disposto no Ato Normativo 23/2024, TJERJ, e o Aviso Conjunto TJ-COJES nº 19/2022, visando conferir maior segurança jurídica aos pronunciamentos deste E.
Tribunal em matéria de direito à saúde prestado por entidade de saúde privada, orientada pelo critério de eficiência na prestação da atividade jurisdicional e em típica hipótese de especialização de Vara, em razão da matéria, bem como a busca pela uniformidade e coerência de julgamento acerca do tema, REDISTRIBUA-SEo processo ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (JEC), comURGÊNCIA.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
27/11/2024 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2024 09:26
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
27/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 06:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2024 19:50
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
23/11/2024 19:50
Distribuído por sorteio
-
23/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814100-95.2024.8.19.0028
Denise da Silva Rust Tavares
Ministerio Publico
Advogado: Kleber Alexandre Datrino Simplicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 11:08
Processo nº 0800676-86.2024.8.19.0027
Keury dos Reis Oliveira Galoni
Banco Bradesco SA
Advogado: Tallisson Luiz de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 19:22
Processo nº 0800500-35.2023.8.19.0030
Jonathan da Silva Rodrigues
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernando Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2023 10:05
Processo nº 0864261-64.2022.8.19.0001
Jonil Minda
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ludmila Neder da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2022 15:05
Processo nº 0809848-68.2024.8.19.0054
Thailine dos Santos Camargo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marcia Regina Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 16:18