TJRJ - 0807637-28.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807637-28.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME DE SOUZA AZEVEDO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A 1 – O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”. 2 - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente.
SÃO GONÇALO, 20 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:00
Outras Decisões
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07/01/2025 00:52
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da contestação apresentada.
Ao autor em réplica. -
27/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de COSME DE SOUZA AZEVEDO em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 13:00
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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