TJRJ - 0964092-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0964092-51.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BORBA GATO RÉU: AD CONSULT CONSULTORIA, ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA Considerando que o resultado negativo do AR e a manifestação da parte autora, que pretende a conversão da ação de cobrança em execução de título extrajudicial.
Recebo o aditamento à Inicial e defiro o pleito.
Anote-se onde couber.
Assim, certifique o cartório acerca das custas e taxa judiciária referente à ação de execução de título extrajudicial.
Intime-se a parte autora/exequente para que recolham-se as despesas processuais faltantes, se houver.
Após, certifique o cartório.
Regularizado, Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03(três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, parágrafo 1º).
Fixo os honorários advocatícios advocatício em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, parágrafo 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
26/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 05:41
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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