TJRJ - 0809265-85.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0809265-85.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO BARBOSA DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Devidamente intimada a se manifestar no processo, a parte autora/requerente/exequente, deixou transcorrer in albis o decurso do prazo processual.
Em consulta ao sistema DCP, constatei que não há petição pendente de juntada.
Assim, procedo à intimação da parte autora/requerente/exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de janeiro de 2025.
GABRIELLE KUSHNIR RODRIGUES FALCAO -
22/01/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Processo: 0809265-85.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO BARBOSA DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CRFB, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos, de modo que o referido comando constitucional condiciona a fruição do direito à Gratuidade da Justiça à comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Assim, diante da ausência de comprovação de hipossuficiência, venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias: 1 - Cópia das últimas declarações de IR (na íntegra) ou de comprovação obtida na página da Receita Federal (declaração ou certidão - "print" não) de que não consta declaração de renda em nome da parte autora na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado da parte autora, se for o caso; 3 - Extratos bancários de titularidade da autora, dos últimos três meses; 4 - CTPS (Folhas de identificação, última folha anotada e a folha seguinte, com as respectivas numerações legíveis); 5 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de parte autora dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Venha, no mesmo prazo, comprovante de residência atual no nome do autor (o que consta nos autos é de agosto de 2023); -
13/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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