TJRJ - 0909331-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 09:15
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 09:15
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 09:15
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:15
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:15
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de THAINE ANDRADE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0909331-36.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINE ANDRADE SOUZA RÉU: SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Outrossim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 21:16
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 21:16
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/11/2024 21:16
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
01/10/2024 16:45
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 16:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/10/2024 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 22:37
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 22:37
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 16:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/08/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824203-09.2024.8.19.0208
Alexandre da Silva Salvestroni
Nextel Telecomunicacoes LTDA.
Advogado: Alexandre da Silva Salvestroni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 16:54
Processo nº 0810348-69.2024.8.19.0011
Valdenir de Sousa
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Andreza Rodrigues de Brito Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 19:34
Processo nº 0814874-09.2024.8.19.0002
Centro Moderno de Ensino LTDA
Leandro Veiga de Oliveira
Advogado: Jefferson Ribeiro da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 19:27
Processo nº 0827113-83.2024.8.19.0054
Iracema dos Anjos
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Andre Luis Pimenta e Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 14:08
Processo nº 0810355-61.2024.8.19.0011
Altamir Vicente Ferreira
Ambec
Advogado: Luiz Claudio Faria de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 09:32