TJRJ - 0833394-11.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0833394-11.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI VIEIRA DOS SANTOS SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Intimo a parte autora para que junte comprovante de residência nesta regional de concessionária de serviço público de água, luz ou telefone atualizado para fixação de competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias.
Certificoque: ( x ) O endereço da parte autora é abrangido pela competência desta Regional. ( x ) Foi requerida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ( x) Foi requerida a concessão de Medida Liminar/ Antecipação de tutela ( x ) Foi requerido Segredo de Justiça. ( x ) Constam o documento de identidade e CPF da parte autora. ( x ) Consta o comprovante de residência em nome próprio. ( x) Foi requerida PRIORIDADE IDOSO ( Lei 10.741/03) A representação processual encontra-se regular ( x)irregular ( ) O réu, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, consta da lista de empresas cadastradas pela Lei 13.105/NCPC: (x ) SIM() NÃO (x ) Disponibilizou o E-mail da parte AUTORA. (x ) NÃO DISPONIBILIZOU o nºdo WhatsApp da autora SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
THAISSA DA SILVEIRA MENEZES -
27/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0833394-11.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré é domiciliada em outra Comarca e o autor no bairro JARDIM CATARINA que fica localizado na Região Administrativa abrangida pela competência do Fórum Regional do Alcântara.
Assim, considerando o disposto na Lei nº4513/05, que criou o Fórum Regional de Alcântara e, ante a natureza absoluta estabelecida pelo critério funcional/territorial daquela regional (art. 10, p.ú., da LODJ), DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, determinando a baixa e redistribuição do presente feito após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
26/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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